PL da Devastação: entenda em 10 pontos o projeto de lei que ameaça o clima e o meio ambiente no ano da COP30 462s22
Proposta de Lei Geral do Licenciamento Ambiental flexibiliza normas, reduz participação popular e pode agravar crises climáticas e socioambientais 42z47
Foto: Alan Assis/Sema
Em um dos anos mais decisivos para a agenda climática global, com a COP30 marcada para acontecer no Brasil, o Senado Federal discute o Projeto de Lei 2.159/2021, que flexibiliza o licenciamento ambiental e pode representar o maior retrocesso legislativo ambiental em quatro décadas e uma grave ameaça aos direitos humanos. A proposta será debatida nesta terça-feira (20) nas comissões de Meio Ambiente –já aprovada pela comissão– e Agricultura, com votação prevista já para quarta-feira (21), tanto na CRA quanto no Plenário. 2m1967
A proposta tem origem no PL 3729/2004, que tramitou por anos na Câmara dos Deputados e foi aprovada em maio de 2021, por 300 votos a 122. O texto-base aprovado pelos deputados institui, entre outras medidas, a licença ambiental autodeclaratória, dispensando a verificação prévia dos órgãos de controle. Após a aprovação, o projeto seguiu para o Senado, onde foi renumerado como PL 2.159/2021 e ou a tramitar nas comissões temáticas da Casa.
Segundo análise do Observatório do Clima, o projeto ao permitir que a definição de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental ocorra sem coordenação nacional e fora do âmbito de órgãos colegiados independentes abre caminho para a degradação ambiental, desestrutura órgãos de controle e mina a segurança jurídica ao permitir diferentes interpretações entre estados e municípios.
O projeto também esvazia espaços colegiados de decisão, como conselhos ambientais, ao transferir competências estratégicas – como a exigência de estudos de impacto ambiental – para órgãos licenciadores locais, sujeitos a pressões políticas. Isso favorece decisões arbitrárias e enfraquece o controle social. Além disso, abre caminho para a renovação automática de licenças e reduz drasticamente a fiscalização, tornando vistorias exceções e não mais a regra. Para especialistas do Observatório do Clima, o licenciamento ambiental não é um entrave ao desenvolvimento, mas sim um instrumento essencial de prevenção e proteção da vida.
Ao flexibilizar estudos de impacto, condicionantes ambientais e monitoramento, abre-se caminho para desastres e riscos à saúde — como contaminação de solo, água e ar — deslocamento de comunidades e destruição de modos de vida e saberes culturais. Além disso, ao ignorar completamente a crise climática, o texto sequer faz menção à palavra “clima”. Repleto de inconstitucionalidades, o projeto gera insegurança jurídica e tende a estimular a judicialização e sobrecarregar os técnicos ambientais, resultando em atrasos nos processos de licenciamento.
Abaixo, os principais pontos de alerta levantados por organizações da sociedade civil 4s10a
Os 10 principais retrocessos do projeto: 363o2f
- Dispensa de licenciamento para diversas atividades econômicas
O projeto isenta de licenciamento atividades como agricultura, pecuária e silvicultura de pequeno porte, além de sistemas de tratamento de água e esgoto. Barragens de pequeno porte para irrigação também são dispensadas, e há brechas que permitem autodeclarações de empreendimentos de alto risco, como os que causaram os desastres de Mariana e Brumadinho.
- Guerra fiscal ambiental entre estados e municípios
Estados e municípios poderão definir normas próprias, inclusive dispensando licenciamento para atividades impactantes. Isso pode gerar insegurança jurídica e levar a uma “corrida ambiental para o fundo do poço”, em que localidades flexibilizam suas regras para atrair investimentos.
- Licença autodeclaratória como regra
O Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC) a a ser regra, emitido automaticamente com base em declarações das próprias empresas, sem checagem prévia de órgãos ambientais. O risco de novos desastres ambientais se torna mais alto.
- Restrição à participação popular
Com a simplificação e automatização do licenciamento, comunidades afetadas e organizações da sociedade civil terão menos espaço para opinar ou contestar empreendimentos que impactem seus territórios e modos de vida.
- Ameaça a biomas e populações tradicionais
O texto exclui a necessidade de análise de impactos sobre comunidades indígenas, quilombolas e áreas em processo de demarcação ou titulação, além de ignorar efeitos sobre a saúde pública e ecossistemas.
- Redução do controle estatal
Órgãos como ICMBio, Funai, Iphan, Ministério da Agricultura e Ministério da Saúde perdem capacidade de participação no processo de licenciamento, enfraquecendo a proteção ambiental, cultural e social.
- Bancos sem responsabilidade socioambiental
Instituições financeiras ficam isentas de responsabilidade por danos ambientais causados pelos projetos que financiam. A exigência se limita à apresentação do documento de licenciamento.
- Anistia a empreendimentos irregulares
Empresas que operam atualmente sem licença válida não serão responsabilizadas. Para se regularizar, bastará aderir a um licenciamento corretivo, sem penalidades por infrações adas.
- Clima não aparece
Especialistas destacam que o PL 2.159/2021 ignora completamente a crise climática: a palavra “clima” sequer é mencionada no texto. Em pleno ano da COP30, que será sediada pelo Brasil, essa omissão reforça o descomo entre o discurso oficial do país como liderança ambiental e a prática legislativa.
- Recursos hídricos em risco
Outro risco grave é a autorização para que empreendimentos sejam licenciados sem considerar a outorga do uso da água, o que pode agravar disputas pelo recurso e comprometer a segurança hídrica em diversas regiões.